2/12/2011
Encargos Sociais do Empregador
 O Grupo Cenofisco, na edição nº 49/2011, publicou estudo sobre os percentuais de encargos sociais do empregador. São eles: empresas não optantes pelo Simples, 115,99%; empresas optantes pelo Simples, 73,04% e empresas optantes pelo Simples, mas enquadradas no anexo IV, 107,03%. Haja encargo!
 Esses encargos representam os seguintes recolhimentos: INSS, Sesi/Sesc; Senai/Senac; Sebrae; Incra; Salário-educação; Rat; Fgts; RSR; Férias com 1/3; Feriados; Aviso-prévio; Auxílio-doença; 13º salário; Faltas legais; Licença-paternidade; Multa rescisória de Fgts e Adicional de multa rescisória.
 
Autor: Edilberto.
Fonte: Cenofisco
 
 
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