FALTAS INJUSTIFICADAS - FÉRIAS
 
De acordo com o art. 130, CLT, as faltas injustificadas ao trabalho, penalizam o empregado com a perda gradual do direito ao gozo das férias, até o limite da perda das férias.
 
Nº de Faltas Injustificadas Dias Corridos de Férias
0 a 5 faltas30 dias
6 a 14 faltas24 dias
15 a 23 faltas18 dias
24 a 32 faltas12 dias
Acima de 32 faltas0
 
 
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